Eleitores e eleitoras que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026 poderão solicitar o voto em trânsito até esta quinta-feira (20). Até o momento 6.068 eleitores paraibanos solicitaram voto em trânsito para o 1° turno.
Dentro do estado, 2.854 paraibanos solicitaram voto em trânsito no 1° turno. João Pessoa concentra a maior parte dos pedidos: 2.135 eleitores escolheram a capital para votar. Outros 664 vão votar em Campina Grande e 55 em Santa Rita.
Entre os paraibanos que estarão fora do estado no dia da eleição, São Paulo é o principal destino, com 892 eleitores. Na sequência aparecem Rio de Janeiro, com 449 eleitores; Pernambuco, com 292 eleitores, e Distrito Federal, com 278 solicitações; em quinto lugar no ranking o Rio Grande do Norte, com 193 solicitações. Juntos, esses cinco estados concentram o maior número de pedidos feitos por eleitores da Paraíba.
O procedimento, regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026, garante que a pessoa possa votar em outro local, desde que atendidos os requisitos previstos pela Justiça Eleitoral.
A consulta ao local de votação após a efetivação da TTE estará disponível a partir de 1º de setembro de 2026, por meio do e-Título e das páginas do TSE e dos TREs.
Como solicitar?
O pedido poderá ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, se o eleitor tiver biometria coletada no cadastro eleitoral; ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar a transferência temporária, a inscrição eleitoral deve estar em situação regular e o(a) eleitor(a) deverá levar um documento oficial com foto.
O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil eleitores. A secretária da Corregedoria, Vanessa do Egypto, explica que as regras variam de acordo com o local em que o (a) eleitor(a) estiver no dia da votação. “Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, desde que solicite até o dia 20 de agosto para votar nos municípios de João Pessoa, Campina Grande e Santa Rita. Já quem estiver em outro Estado poderá votar apenas para o cargo de Presidente da República”, disse.
Atenção à habilitação.
Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
Além disso, não serão processadas as justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.
Paraibajà

