Eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia das Eleições 2026 poderão justificar a ausência sem precisar apresentar documentos que comprovem o motivo no momento da votação. A medida vale para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, caso seja necessário.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nos locais indicados pela Justiça Eleitoral. O procedimento é válido apenas para o turno em que o eleitor não comparecer. Quem deixar de votar nos dois turnos deverá fazer uma justificativa para cada ausência.
Pelo e-Título
A forma mais prática de justificar a ausência é pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.
Para realizar o procedimento, o eleitor deve:
- Baixar ou abrir o aplicativo e-Título e acessar sua conta;
- Selecionar a opção “Mais opções”, no canto inferior da tela;
- Clicar em “Justificativa de ausência”;
- Autorizar o uso da localização do celular;
- Seguir as orientações apresentadas pelo aplicativo para concluir o pedido.
A justificativa pelo aplicativo pode ser feita no próprio dia da votação, desde que o eleitor esteja fora do município onde está inscrito para votar.
Como justificar presencialmente
Quem preferir fazer o procedimento pessoalmente pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também nos locais de votação.
Na Paraíba, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), não haverá mesas específicas exclusivamente destinadas à justificativa em 2026. As seções eleitorais poderão receber eleitores que precisem justificar a ausência.
Para realizar o procedimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
Perdeu o prazo do dia da eleição?
O eleitor que não conseguir justificar a ausência no dia da votação ainda terá 60 dias após cada turno para regularizar a situação.
O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, o Título Net, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Diferentemente da justificativa feita no dia da eleição, nesse caso será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
A documentação será analisada pela Justiça Eleitoral. Caso a justificativa seja recusada, o eleitor deverá pagar a multa prevista pela legislação.
Confira os prazos
Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, o eleitor terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
A regularização é importante porque o eleitor que não votar nem justificar a ausência fica sujeito às consequências previstas pela Justiça Eleitoral.
ParaibaJà

