O Ministério Público da Paraíba (MPPB) decidiu arquivar o procedimento que investigava supostas irregularidades na licitação nº 09/2025 para compra de medicamentos realizada pela Prefeitura de Marí, por meio do Fundo Municipal de Saúde. A decisão foi tomada pelo 3º Promotor de Justiça de Sapé, Eduardo de Freitas Torres, após análise da documentação apresentada pelo Município.
A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima que apontava um possível superfaturamento na aquisição do medicamento Ondansetrona 4 mg, utilizado na rede pública de saúde. A denúncia questionava tanto a quantidade prevista para compra quanto o valor estimado do produto.
Durante a apuração, porém, o Ministério Público solicitou documentos à Prefeitura e analisou todo o processo administrativo da licitação, incluindo o Documento de Formalização da Demanda (DFD), o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e os demais atos do procedimento.
Na decisão, o promotor reconhece que houve um equívoco na estimativa da quantidade do medicamento, mas afirma que o próprio corpo técnico do Município identificou e reconheceu o erro durante o processo. O ponto considerado decisivo é que esse equívoco não provocou qualquer dano aos cofres públicos, nem resultou em enriquecimento de terceiros ou pagamento indevido.
Segundo o Ministério Público, a licitação foi realizada pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), modalidade em que a Administração Pública não é obrigada a comprar toda a quantidade prevista no edital. As aquisições acontecem de forma parcelada, conforme a necessidade da rede de saúde.
Na prática, isso significa que a previsão de uma quantidade maior no edital não gera, automaticamente, gasto público. O Município só paga pelos medicamentos que efetivamente solicitar e receber.
Não houve superfaturamento
O Ministério Público concluiu que a comparação feita na denúncia estava equivocada, pois utilizava como referência o preço da Ondansetrona em comprimidos, vendida em farmácias. Já a licitação de Marí tratava da versão injetável do medicamento, que possui custos de fabricação, armazenamento e distribuição diferentes e, naturalmente, valor mais elevado.
Licitação seguiu regras legais
O promotor também destacou que a licitação ocorreu em ambiente eletrônico, com ampla concorrência entre empresas, não sendo encontrado qualquer indício de direcionamento, fraude ou má-fé por parte dos agentes públicos responsáveis pela condução do processo. Ao final da análise, o Ministério Público concluiu que não existem provas ou indícios mínimos capazes de justificar a abertura de ação por improbidade administrativa ou de um inquérito civil, razão pela qual determinou o arquivamento do procedimento.
CODECOM

