Eleições 2026 na PB: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Redação
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DemonstraÁ¿o do uso da urna eletrÙnica para as eleiÁ¿es de 2006.

Justiça Eleitoral estabelece uma série de restrições para garantir o sigilo do voto e evitar propaganda ou pressão sobre os eleitores

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), e os eleitores paraibanos devem ficar atentos às regras para o dia da votação. A Justiça Eleitoral estabelece uma série de restrições para garantir o sigilo do voto e evitar propaganda ou pressão sobre os eleitores.

O que pode

Manifestação individual e silenciosa: o eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa, usando, por exemplo, adesivo, broche ou bandeira. O que não pode é transformar essa manifestação em uma ação coletiva.

Levar uma colinha de papel: é permitido levar para a cabine uma anotação pessoal com os números dos candidatos. A ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente.

Votar mesmo sem biometria: quem não tiver cadastro biométrico poderá ser habilitado para votar conforme os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.

Justificar a ausência: quem estiver fora do município onde vota poderá fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Também é possível justificar presencialmente.

O que não pode

Celular na cabine: aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem entrar na cabine. O celular deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento.

Boca de urna: é proibido pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores para influenciar a escolha, fazer propaganda ou organizar grupos para promover candidatos. A prática pode configurar crime eleitoral.

Comícios, carreatas e uso de som: no dia da votação, são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Propaganda nova na internet: a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de propaganda eleitoral no dia da votação também é proibido. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, conforme as regras eleitorais.

Camisetas distribuídas por candidatos: a distribuição de camisetas e a manifestação coletiva ou com barulho para promover candidaturas são proibidas.

Armas: colecionadores, atiradores e caçadores não podem transportar armas e munições nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito, em todo o território nacional, conforme as regras eleitorais.

E a bebida alcoólica?

A regra não é automaticamente igual em todo o país. Nas Eleições 2026, cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, define as regras sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.

Na Paraíba, não haverá proibição geral de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. O estado não adotará a chamada Lei Seca durante o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4). A informação consta de levantamentos atualizados sobre as regras definidas para o pleito.

Eleitor pode ser preso?

A partir de cinco dias antes do primeiro turno e até 48 horas depois da eleição, o eleitor não pode ser preso ou detido, salvo nas situações previstas em lei, como flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Onde denunciar irregularidades

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser utilizado para comunicar possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. As denúncias podem incluir fotos, vídeos, áudios e outras informações que ajudem na apuração.

Na Paraíba, o TRE-PB também disponibiliza informações sobre locais de votação, e-Título, justificativa e demais serviços eleitorais em seu portal oficial.

Paraibajà

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