O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o prefeito de São José dos Ramos, Matheus Amorim Maranhão e Silva, e outras sete pessoas, entre elas a primeira-dama e servidores municipais. Com a decisão, os denunciados passam à condição de réus na ação penal pela suposta prática de frustração do caráter competitivo de licitação, apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas e falsidade ideológica em concurso de pessoas.
A denúncia decorre da “Operação Dionísio”, deflagrada em julho de 2023 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), com apoio dos órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, incluindo as polícias Civil e Militar da Paraíba. Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca destinados a subsidiar a investigação sobre a existência de um esquema criminoso voltado ao desvio de recursos públicos no município, por meio de contratações fraudulentas.
A investigação apontou o envolvimento de nove pessoas no esquema, que teria utilizado as empresas Imperial Ruach Restaurante e Recepções e Ruach Recepções e Eventos Ltda. Constatou-se que, embora os estabelecimentos estivessem formalmente registrados em nome de dois denunciados, eles pertenceriam e seriam controlados por Amanda Carolina da Silva Melchiades, primeira-dama e então secretária municipal de Finanças.
Também foi constatado que as fraudes contavam com a participação de integrantes da comissão de licitação e de outros servidores, que teriam montado procedimentos licitatórios viciados — Pregões nº 10/2021, 14/2021 e 11/2023 — mediante o uso de documentos falsos e superfaturamento, com anuência e homologação do prefeito.
O acórdão, proferido nessa segunda-feira (24/08), integra os autos do Procedimento Investigatório Criminal. Na decisão, o Órgão Especial do TJPB também acordou, por unanimidade e em harmonia com a manifestação do MPPB, declarar extinta a punibilidade de um dos nove denunciados em razão de seu falecimento, determinando sua exclusão do polo passivo da ação.
O colegiado também rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas, destacando que o Ministério Público cumpriu os requisitos formais e materiais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, quanto à individualização das condutas atribuídas a cada denunciado. Os desembargadores ressaltaram, ainda, a existência de “suporte probatório idôneo apto a conferir plausibilidade à acusação” e que o “lastro indiciário que acompanha a denúncia é robusto”.
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