Quem perdeu o título de eleitor ou precisa de uma nova cópia do documento pode emitir a segunda via pela internet. Na maioria dos casos, não é necessário ir ao cartório eleitoral.
O serviço está disponível no Autoatendimento Eleitoral e também no aplicativo e-Título, ambos gratuitos.
Como tirar a segunda via pela internet?
A forma mais rápida é acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
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Captura de tela da página do TSE. — Foto: Reprodução/Tribunal Superior Eleitoral
No sistema, basta selecionar a opção para imprimir o título de eleitor e informar os dados solicitados, como:
- nome completo ou número do título ou CPF;
- data de nascimento;
- nome da mãe;
- nome do pai.
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Captura de tela da página do TSE. — Foto: Reprodução/Tribunal Superior Eleitoral
Ao final, o sistema gera um arquivo em PDF que pode ser salvo ou impresso.
Como tirar a segunda via pelo e-Título?
Também é possível obter o documento pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone (iOS).
No aplicativo, o eleitor pode acessar a opção de impressão do título ou utilizar o próprio e-Título como documento oficial para votar, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
Na maioria dos casos, não é preciso ir a um cartório eleitoral. A segunda via pode ser emitida pela internet, sem atendimento presencial.
Alguns Tribunais Regionais Eleitorais ainda oferecem o serviço nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento. Nesses casos, normalmente é necessário apresentar um documento oficial de identificação.
Posso pedir a segunda via em qualquer época do ano?
Em geral, sim. Mesmo nos períodos em que o cadastro eleitoral está fechado para operações como emissão do primeiro título, transferência de domicílio ou alteração de dados, a reimpressão do título costuma continuar disponível pelos canais eletrônicos.
O e-Título tem a mesma validade do documento impresso para identificação do eleitor no dia da votação, desde que contenha a fotografia do eleitor ou seja apresentado junto com um documento oficial de identificação com foto, quando necessário.
Serão aceitos:
- carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- passaporte; e
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Do g1.

