STF suspende julgamento sobre jogos de azar

Redação
3 Leitura mínima

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (6), o julgamento que discute a validade da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941, que proíbe a exploração de jogos de azar no Brasil.

A análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que defendeu que o tema seja julgado em conjunto com as ações relacionadas às apostas on-line, conhecidas como bets. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

Segundo Dino, não faz sentido analisar apenas a proibição do jogo do bicho e de outros jogos de azar sem considerar o cenário atual das apostas esportivas.

“Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, afirmou.

O que está em julgamento

Os ministros analisam se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

O principal ponto em debate é o artigo 50 da norma, que considera contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como caça-níqueis, bingos e jogo do bicho. A legislação também prevê multas para os apostadores.

Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, apresentou voto. Ele defendeu a constitucionalidade da proibição, afirmando que a exploração de jogos de azar pode ser restringida pelo Estado e que essa atividade não está protegida pelo princípio da livre iniciativa econômica.

Segundo Fux, a única exceção prevista atualmente são as loterias autorizadas pelo poder público.

Bets

Embora as apostas esportivas on-line sejam regulamentadas e possam operar mediante autorização do governo federal, elas não são objeto direto do processo.

Mesmo assim, Luiz Fux aproveitou seu voto para alertar sobre os impactos do vício em jogos, citando casos de superendividamento, participação de menores de idade e prejuízos ao consumo das famílias.

“Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa”, declarou.

Origem do processo

O caso chegou ao STF por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra uma decisão da Justiça estadual que considerou a Lei das Contravenções Penais incompatível com a Constituição de 1988.

O processo tem origem na condenação de um comerciante que mantinha três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento.

Agência Brasil

Compartilhe esta notícia
Deixe um comentário