A Justiça da Paraíba negou o pedido liminar apresentado pela torcida organizada Grêmio Recreativo Sociocultural Explosão Inferno Coral, do Santa Cruz de Pernambuco, e manteve a decisão administrativa do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público da Paraíba (Nudetor/MPPB) que proíbe a compra de ingressos, o acesso ao Estádio Almeidão e a permanência da torcida organizada no perímetro de segurança durante a partida entre Botafogo-PB e Santa Cruz, marcada para o próximo sábado (8), pela Série C do Campeonato Brasileiro.
A decisão foi proferida pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, no âmbito do Processo nº 0854437-67.2026.8.15.2001, nesta segunda-feira (3).
Além da torcida organizada do Santa Cruz, a medida também alcança os integrantes cadastrados das torcidas organizadas Jovem e Fúria, do Botafogo-PB. As restrições foram estabelecidas pelo coordenador do Nudetor, o promotor de Justiça Leonardo Clementino Pinto, após reunião com representantes das forças de segurança, na qual foram discutidos os recentes episódios de violência e vandalismo envolvendo integrantes das duas organizadas do clube paraibano.
Segundo o promotor, as medidas têm caráter preventivo e buscam reduzir os riscos de novos confrontos, garantindo a segurança dos torcedores, atletas, trabalhadores envolvidos no evento e da população em geral. Ele informou ainda que o Ministério Público deverá ajuizar ação para pedir o banimento das torcidas organizadas Jovem e Fúria, em razão do histórico de violência e da gravidade dos episódios recentes.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que, nesta fase inicial do processo, não ficou demonstrada a existência de direito líquido e certo que justificasse a suspensão da medida administrativa. Para ela, os elementos apresentados indicam que a restrição foi adotada com base na preservação da ordem pública, na prevenção de confrontos e na proteção da integridade física dos torcedores e demais envolvidos na realização da partida.
A juíza também ressaltou que a segurança pública é dever do Estado e que a revogação de uma medida planejada pelos órgãos responsáveis exige comprovação de ilegalidade, desvio de finalidade, ausência de motivação ou desproporcionalidade, circunstâncias que, segundo a decisão, não foram verificadas no caso.
Ainda conforme a magistrada, a limitação temporária à presença organizada das torcidas é adequada e necessária diante dos riscos identificados pelas autoridades de segurança. Ela também considerou legítimo o bloqueio temporário da compra de ingressos por CPFs vinculados aos dirigentes, representantes e integrantes da torcida organizada atingida pela decisão, entendendo que a medida é necessária para garantir sua efetividade.
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