Prefeitura de Mari decreta ponto facultativo nos dias 24 e 29 de junho em virtude das festividades juninas e garante funcionamento dos serviços essenciais

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Medida garante a manutenção dos serviços essenciais de urgência e emergência durante os feriados tradicionais do calendário municipal.

A Prefeitura Municipal de Mari, por meio do Gabinete da Prefeita Constitucional Lúcia de Fátima Santos da Silva, publicou decreto estabelecendo ponto facultativo nos dias 24 de junho, em celebração ao Dia de São João, e 29 de junho, em homenagem a São Pedro, datas tradicionalmente comemoradas pela população mariense e em todo o Nordeste brasileiro.
A medida está fundamentada na Lei Municipal nº 1.026, de 1º de março de 2019, e abrange os órgãos da Administração Pública Municipal, permitindo que servidores e cidadãos possam participar das festividades culturais e religiosas que marcam este período tão importante para a identidade nordestina.
A gestão municipal destaca que, mesmo com o ponto facultativo, os serviços considerados essenciais não sofrerão interrupções. As equipes responsáveis pelos atendimentos de urgência e emergência permanecerão em pleno funcionamento, garantindo assistência e segurança à população durante todo o período.
A Prefeitura de Mari reforça seu compromisso com a valorização das tradições culturais do município, reconhecendo a importância das festividades juninas como patrimônio cultural e momento de confraternização entre famílias, amigos e comunidades.
A administração municipal deseja a todos os marienses um São João repleto de alegria, paz, tradição e celebração, fortalecendo os laços de união e preservando os costumes que fazem parte da história do povo paraibano.

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