A Prefeitura Municipal de Marí vem a público esclarecer informações divulgadas em matéria publicada por portal local, segundo a qual o Poder Executivo estaria “tentando impor” reajuste aos profissionais do magistério.
Não há imposição. Há proposta formal, legal e transparente.
1 – O reajuste do magistério, por envolver vencimentos e impacto direto na folha, depende de Projeto de Lei, cuja iniciativa é do Poder Executivo, que deve apresentar a proposta considerando a legislação vigente, a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas. O que existe, portanto, é a tramitação regular de um Projeto de Lei, que será apreciado pelo Poder Legislativo, como determina o processo democrático.
O Piso Nacional é um patamar mínimo; a definição do percentual local exige responsabilidade.
2 – A legislação federal estabelece um piso mínimo para o magistério. A partir desse parâmetro, cada município deve construir uma proposta que, além de atender a remuneração dos profissionais, preserve as condições de funcionamento da própria educação: manutenção das escolas, transporte escolar, merenda, material didático, serviços essenciais e investimentos. A gestão municipal não pode comprometer o equilíbrio fiscal e a continuidade das políticas públicas.
O Projeto já está na Câmara desde 09 de março e propõe reajuste possível e acima do mínimo.
A proposta encaminhada pelo Executivo prevê reajuste de 6%, percentual acima do mínimo nacional, e compatível com a realidade fiscal do Município neste momento. O Projeto encontra-se no Poder Legislativo desde 09 de março, devidamente encaminhado por expediente oficial. O objetivo é garantir segurança jurídica e previsibilidade para a aplicação do reajuste e o pagamento dos retroativos devidos conforme a legislação municipal aplicável.
A maior consequência do impasse é o prejuízo ao próprio servidor.
Enquanto o Projeto não é apreciado, acumulam-se retroativos e os profissionais deixam de receber, mês a mês, um reajuste que já poderia estar sendo implementado. A Prefeitura compreende e respeita as reivindicações por avanços maiores, mas reafirma que decisões dessa natureza devem ser tomadas com seriedade técnica e fiscal, evitando promessas sem lastro e soluções que comprometam o futuro da educação municipal.
Compromisso com diálogo e legalidade.
A Administração Municipal mantém postura de respeito às entidades representativas e que a gestão pública deve ser conduzida com responsabilidade, transparência e estrita observância da Constituição e das leis.
Por fim, a Prefeitura Municipal de Marí reitera a expectativa de que o Projeto seja apreciado com a urgência que o tema requer, evitando prejuízos desnecessários aos profissionais da educação e garantindo previsibilidade à gestão dos recursos públicos.
CODECOM

