Eleições 2026: campanha eleitoral começa em 16 de agosto; veja as regras para candidatos

Redação
3 Leitura mínima

campanha eleitoral das Eleições 2026 terá início oficialmente no próximo 16 de agosto, quando candidatos, partidos, federações e coligações estarão autorizados a iniciar a propaganda eleitoral em todo o país. Até lá, a legislação permite apenas atos de pré-campanha, sem pedido explícito de voto.

A propaganda poderá ser realizada tanto nas ruas quanto na internet, por meio de sites oficiais, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Os endereços eletrônicos utilizados deverão ser informados à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura ou comunicados em até 24 horas após sua criação durante o período de campanha.

Antes do início oficial, candidatos podem participar de entrevistas, debates, reuniões, seminários e eventos públicos, além de divulgar a pré-candidatura e apresentar propostas. Também é permitido solicitar apoio político, desde que não haja pedido direto de voto. Caso contrário, a conduta poderá ser enquadrada como propaganda eleitoral antecipada, sujeita às sanções previstas na legislação.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão também seguirá o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A propaganda será veiculada durante os 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno, com divisão do tempo entre os cargos em disputa conforme os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

As campanhas deverão observar ainda as regras para o envio de mensagens eletrônicas. Todo conteúdo disparado deverá identificar o remetente e oferecer ao destinatário a possibilidade de descadastramento, que deverá ser atendida em até 48 horas.

Outra exigência prevista é a comunicação prévia à Justiça Eleitoral sobre a realização de carreatas, passeatas e eventos financiados por candidatos ou partidos que envolvam custeio de combustível. Nesses casos, o aviso deverá ser feito com antecedência mínima de 24 horas.

Entre as principais mudanças para o pleito deste ano está o reforço das medidas de combate à desinformação e ao uso indevido da inteligência artificial.

As novas regras determinam a identificação obrigatória de conteúdos produzidos com IA, proíbem a divulgação de deepfakes e ampliam os mecanismos para combater notícias falsas e conteúdos manipulados que possam comprometer a lisura do processo eleitoral.

As normas que disciplinam a propaganda eleitoral estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, que regulamentam a campanha para as Eleições 2026.

ParaíbaJá

Compartilhe esta notícia
Deixe um comentário