Lei suspende exigência de atestado médico para corredores em provas de rua na Paraíba

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A obrigatoriedade da apresentação de atestado médico para participação em corridas de rua na Paraíba foi suspensa. A mudança está prevista na Lei nº 14.592/2026, publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado, que altera a legislação aprovada em maio deste ano.

Com a nova redação, deixa de ser exigido o laudo médico emitido há, no máximo, seis meses para atletas inscritos em provas de meia maratona e maratona. Em vez disso, os organizadores de eventos com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros deverão solicitar apenas a assinatura de um termo de responsabilidade por parte dos participantes.No documento, os corredores deverão declarar que estão cientes dos riscos envolvidos na prática esportiva e que receberam orientações sobre a importância de realizar uma avaliação médica antes da competição.

Apesar da retirada da exigência do atestado, a legislação reforça medidas de segurança para a realização das provas. Os organizadores passam a ser obrigados a disponibilizar desfibriladores externos automáticos (DEA), além de ambulâncias equipadas e com equipes médicas compatíveis com o porte do evento.

A alteração foi oficializada por meio da Lei nº 14.592/2026, que modifica a Lei nº 14.486/2026, publicada em maio deste ano. A proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba após sanção tácita do Governo do Estado.

Paraibajá

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