Além do episódio envolvendo o pedido de boicote às sandálias Havaianas, surgiu, nos últimos dias, outro assunto que passou a ocupar espaço relevante no noticiário jornalístico e nos debates políticos no Brasil. A acusação feita pela jornalista Malu Gaspar, de que o ministro Alexandre de Moraes teria praticado “advocacia administrativa” ao sair, pessoalmente, em defesa do Banco Master — instituição com a qual o escritório de sua esposa mantinha um contrato profissional milionário — provocou ampla repercussão na mídia.
Trata-se, evidentemente, de uma denúncia de extrema gravidade, sobretudo por envolver alguém que exerce elevadas funções públicas. Por isso mesmo, impõe-se uma rigorosa apuração dos fatos antes dos costumeiros julgamentos prévios. É fundamental preservar a obediência a um dos princípios basilares do direito: o ônus da prova cabe a quem acusa.
A jornalista divulgou a informação de que o ministro teria mantido contatos com o Banco Central com o objetivo de favorecer o Banco Master, baseando-se em declarações obtidas “em off” de pessoas ligadas ao próprio Banco Central e ao Supremo Tribunal Federal. Tais declarações, entretanto, ganharam status de verdade absoluta em razão da intensa polarização política que marca o cenário nacional contemporâneo.
Quando pressionada a revelar as fontes, Malu Gaspar alegou o direito ao sigilo, prerrogativa legítima do jornalismo. No entanto, percebe-se que a acusação vem sendo instrumentalizada para alimentar um processo de desconstrução da imagem de uma figura central do STF, buscando mobilizar a opinião pública a classificá-lo como alguém que desrespeita a compostura exigida pelo cargo — em dinâmica muito semelhante àquela do período “lavajatista”.
Não é possível chegar a uma conclusão sem que haja uma apuração completa dos fatos. Para isso, é indispensável que a denunciante apresente provas materiais que sustentem a acusação.
É público e notório que o ministro Alexandre de Moraes se tornou alvo de questionamentos de diversos setores da sociedade por sua atuação firme no julgamento da trama golpista que culminou nos atos de 8 de janeiro de 2023. Tornou-se, assim, o inimigo número um da extrema direita. Diante desse contexto, soa pouco crível que alguém com sua experiência institucional cometesse um ato tão ingênuo. O ambiente político, contudo, é fértil para ataques dessa natureza. Coube à jornalista dar o tiro de largada para que os adversários do ministro passassem a disparar sua artilharia pesada contra ele.
Tanto o acusado quanto o presidente do Banco Central divulgaram notas oficiais negando que a conversa mencionada tenha ocorrido. Ambos confirmam que as reuniões realizadas se deram no gabinete do ministro e tiveram como pauta as sanções impostas pelos Estados Unidos, com base na Lei Magnitsky, contra ele e sua esposa. Dessas reuniões participaram outras pessoas, nenhuma das quais confirmou a ocorrência denunciada.
É preciso cautela para não cair em armadilhas cujo objetivo seja desqualificar o trabalho que vem sendo desenvolvido em defesa da democracia no país. Enquanto não forem apresentadas provas concretas — áudios, mensagens ou outros registros verificáveis — não se pode descartar a hipótese de que tudo isso tenha como finalidade a degradação moral das instituições, a serviço do jogo político.
Não se trata aqui de absolver o ministro nem de relativizar suspeitas, mas tampouco de incorrer no erro de condená-lo previamente sem que a denúncia apresente materialidade. Nesse sentido, considero oportuna a iniciativa do ministro Edson Fachin de propor a criação de um Código de Conduta específico para os ministros dos tribunais superiores, regulando comportamentos fora do plenário, de modo a preservar a credibilidade das Cortes e consolidar valores ético-profissionais. Transparência e controle são exigências republicanas.
Tal código poderia, por exemplo, ter evitado que a esposa do ministro Alexandre de Moraes firmasse contrato profissional com um banco que tinha processos em trâmite no STF, ainda que ele não tivesse participação direta no julgamento, uma vez que o relator é o ministro Dias Toffoli. O contrato, embora juridicamente permitido, mostrou-se politicamente questionável e deixou de existir com a liquidação extrajudicial do Banco Master, ocorrida em 18 de novembro.
A aplicação da Justiça exige provas concretas. Ninguém pode ser condenado com base apenas em acusações desprovidas de evidências consistentes.
Rui Leitão

