NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE VETOS

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A Prefeitura Municipal de Marí informa que os vetos feitos a projetos de lei recentemente apreciados pelo Poder Legislativo foram praticados com base em análise técnico-jurídica formal, devidamente registrada em Parecer da Procuradoria Jurídica e na Mensagem de Veto encaminhada à Câmara Municipal, com indicação dos fundamentos legais pertinentes.

Ressalta-se que o veto integra o direito-dever constitucional da Chefe do Poder Executivo no exercício de suas atribuições, devendo ser utilizado sempre que identificadas hipóteses de inconstitucionalidade ou ilegalidade, conforme disciplina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

Reafirma-se que o ato de veto, quando motivado por razões de constitucionalidade, legalidade, responsabilidade fiscal e técnica legislativa, possui natureza institucional e visa resguardar a Administração Pública e o interesse público, prevenindo riscos de nulidade e de responsabilização, sem prejuízo do debate democrático no âmbito do Parlamento.
Nesse contexto, é importante registrar que nenhuma deliberação administrativa ou legislativa local é capaz de conferir validade jurídica ao que a Constituição e as leis superiores consideram ilegal ou inconstitucional. Assim, nem a Prefeitura nem a Câmara Municipal podem, por ato próprio, “legalizar” providências incompatíveis com normas hierarquicamente superiores, sob pena de nulidade e responsabilização.

Registra-se, ainda, que em diversos projetos vetados identificaram-se vícios recorrentes, especialmente: (I) a não observância de critérios orçamentários e fiscais, com potencial criação/expansão de despesas sem as cautelas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e (II) a tentativa de legislar sobre matérias que a própria legislação define como de iniciativa específica do Poder Executivo, relacionadas à gestão administrativa, organização de serviços e execução orçamentária.

Diante disso, a Chefia do Poder Executivo esclarece que não adentrará em debate de caráter pessoal acerca de matérias jurídicas já formalmente motivadas nos autos do processo legislativo, permanecendo as fundamentações e decisões adotadas.
Por fim, a Prefeitura reafirma seu compromisso com o diálogo republicano, o respeito às instituições e a observância rigorosa da legislação vigente.

MARCOS SALES DE SOUZA – Coordenação de Comunicação / CODECOM

DIMITRI SOUTO MOTA – Procuradoria Geral do Município / PGM

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