Nota Técnica emitida pela assessoria do Instituto de Previdência do Município de Marí, esclarece a retirada de pauta do Processo TC 03415/23, que trata das contas de 2022 do MariPrev e afirma não houve julgamento nem decisão definitiva por parte do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
O documento explica também, que a exclusão da pauta é uma medida administrativa interna do Tribunal e não representa condenação ou reprovação das contas. O parecer do Ministério Público de Contas citado na matéria é uma manifestação opinativa dentro do processo, e não decisão final. A própria Nota destaca que existem pareceres favoráveis à aprovação das contas do MARIPREV nos exercícios de 2021 e 2023, informação que não foi mencionada nas publicações que circulam.
Sobre os pontos questionados, a Nota Técnica apresenta esclarecimentos objetivos:
O chamado déficit orçamentário de R$ 849.242,08 decorre da diferença entre arrecadação e despesas fixadas no orçamento, situação comum em institutos previdenciários, já enfrentada em julgamentos anteriores com precedentes favoráveis.
Quanto ao envio incompleto da prestação de contas, o documento aponta a possibilidade de falha técnica sanável, prática comum que permite reenvio de informações após apontamentos do Tribunal.
Em relação à compensação previdenciária junto ao Regime Geral, a Nota informa que houve registro e que a documentação comprobatória foi juntada aos autos para análise dos conselheiros.
A divergência na alíquota suplementar foi classificada como falha formal no envio de documento atuarial, posteriormente corrigida.
Já sobre a cobrança de repasses em atraso, o Instituto informou que encaminhou ofícios aos órgãos responsáveis, demonstrando atuação para regularizar a situação.
No que diz respeito às contratações contábeis e jurídicas por inexigibilidade de licitação, a Nota afirma que os serviços foram contratados dentro dos critérios da Lei de Licitações, com comprovação de singularidade e precedentes favoráveis no próprio Tribunal.
Outro ponto relevante é que o parecer do Ministério Público sugere multa por supostas falhas técnicas, mas não pede imputação de débito nem devolução de valores, por não ter sido identificado dano ao erário.
O processo segue em tramitação e poderá ser reincluído em pauta para julgamento futuro. A decisão final caberá aos conselheiros do TCE, que podem acolher ou não o parecer ministerial.
Até lá, o que existe é um processo ainda não julgado. Qualquer tentativa de apresentar o caso como irregularidade já definida ignora o devido processo legal e antecipa conclusões que ainda dependem da análise do Tribunal.
CODECOM/Assessoria MariPrev

