A Prefeitura de Mari (PB) contesta veementemente o conteúdo do “artigo” publicada pelo portal Paraíba 2.0, que tenta, sem fundamentos técnicos, descredibilizar ações administrativas da gestão municipal e confundir a opinião pública com interpretações distorcidas e informações sem o devido contexto.
LICITAÇÕES SÃO PLANEJADAS, LEGAIS E TRANSPARENTES
Os contratos citados pelo portal, como os de R$ 517 mil em material gráfico e R$ 898 mil em insumos odontológicos, referem-se ao fornecimento anual dos materiais — o que não significa que os valores contratados serão inteiramente executados. Trata-se de planejamento e previsão orçamentária, prática comum e legal em qualquer administração pública organizada. Todos os processos foram realizados por meio de licitação, amplamente divulgados e acompanhados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que até o momento não emitiu qualquer alerta ou recomendação sobre irregularidades.
No caso da contratação de combustíveis no valor de R$ 560 mil, também apontada na matéria, a gestão lembra que qualquer contrato nesse valor é fruto de processo licitatório, respeitando todos os trâmites legais e com previsão anual de fornecimento.
TERMINAL E UNIFORMES: IMAGENS QUE INFORMAM E RESPEITAM O CIDADÃO
Diferente do que tenta insinuar o portal, a maquete apresentada do novo terminal rodoviário corresponde ao projeto oficial da obra, servindo para apresentar à população uma visão clara do que será executado com recursos públicos. Já a imagem dos uniformes das creches, embora criada com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, tem caráter meramente ilustrativo, como é praxe na comunicação institucional moderna. O objetivo foi demonstrar, de forma aproximada, o modelo a ser entregue às crianças da rede municipal — e não enganar ou manipular o cidadão.
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA É PRERROGATIVA DO EXECUTIVO
O conteúdo publicado também critica a redistribuição de atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, tratando como “esvaziamento” a transferência da gerência de Turismo para a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. Ocorre que essa reestruturação foi feita com base na Lei Municipal nº 1.253/2024, aprovada ainda na gestão do ex-prefeito Antônio Gomes. À época, não houve qualquer contestação pública sobre a mudança. Reorganizar a máquina administrativa é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, conforme prevê a Constituição.
A Prefeitura de Mari lamenta que, mesmo diante de explicações públicas, o portal Paraíba 2.0 insista em sustentar uma narrativa especulativa e parcial, sem qualquer base técnica, apresentando suposições como se fossem fatos. A matéria não cumpre o papel da imprensa livre e responsável, mas sim o de um agente de oposição política.
Diferente disso, a gestão municipal continuará se guiando pela legalidade, pelo compromisso com o povo e pela responsabilidade no uso dos recursos públicos. Cada ação será informada com clareza, embasada em documentos oficiais e aberta ao controle dos órgãos competentes — porque a verdade, mais cedo ou mais tarde, sempre prevalece.
CODECOM