Transferência do Setor de Turismo em Marí Segue Lei e Não Representa Esvaziamento de Secretaria

SSCOM

O texto publicado no portal Paraíba 2.0 gerou interpretações distorcidas a respeito do Decreto Municipal nº 027/2025, que transferiu a Gerência de Desenvolvimento Sustentável do Turismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agrário (SEDEA) para a recém-criada Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo (SECTUR), alegando que se trataria de um “esvaziamento” da SMDEA e uma manobra política da prefeita Lucinha da Saúde.

Entretanto, uma análise técnica dos documentos — incluindo o próprio decreto, a Lei Municipal nº 1.253/2024 não configura qualquer irregularidade ou tentativa de perseguição política.

A Lei Municipal nº 1.253/2024, sancionada ainda na gestão do ex-prefeito Antônio Gomes, foi a responsável por criar a SECTUR, já atribuindo a esta nova secretaria a responsabilidade de planejar e executar as políticas de turismo no município. Portanto, a integração da Gerência de Turismo à SECTUR é apenas o cumprimento do que já está previsto em lei. O decreto tem caráter meramente regulamentar — isto é, não cria novas obrigações, mas apenas operacionaliza uma previsão legal preexistente.

A manutenção da política pública de Turismo sob duas secretarias distintas seria um contrassenso administrativo, gerando conflitos de atribuições e sobreposição de competência.

A SMDEA mantém suas funções originais, ligadas ao desenvolvimento econômico, políticas agrícolas, agrárias e apoio à atividade empresarial. O decreto em nada interfere nesses campos, que continuam sendo fundamentais para o desenvolvimento do município. Falar em “esvaziamento” ou em tentativa de reduzir o papel do secretário Severino Ramos é um exercício de especulação política sem respaldo jurídico ou factual.

Além disso, a alegação de que a medida busca fortalecer a ala familiar da prefeita não encontra respaldo na realidade: a Lei nº 1.253/2024 foi iniciativa do ex-prefeito Antônio Gomes, e nenhum parente da prefeita exercia cargo na SECTUR à época da sanção da lei. Assim, o redesenho não é produto de favorecimento político.

Tentativas de atribuir conotações pessoais ou políticas ao ato refletem apenas a opinião de quem publica tais textos — e não a realidade jurídica e administrativa do município.

Por fim, qualquer presunção quanto à condição política do Secretário Severino Ramos expressa apenas a visão do portal Paraíba 2.0 e não corresponde ao conteúdo e aos fundamentos do ato administrativo em questão.

CODECOM

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *