Restaurantes da Paraíba devem reservar 2% das mesas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias

De acordo com a publicação, a Lei entrará em vigor após 180 dias.

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Imagem ilustrativa

Os restaurantes da Paraíba deverão reservar, no mínimo, 2% das mesas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. A Lei º 13.655 de autoria do deputado Romualdo e sancionada pelo governador João Azevedo foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (7).

Conforme observou o ClickPB, os restaurantes poderão disponibilizar abafadores de ruídos e adotar mecanismos de ensino sobre como lidar com o espectro autista aos seus funcionários, garantindo aos seus clientes um atendimento acolhedor.

De acordo com a publicação, a Lei entrará em vigor após 180 dias.

Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (FUNAD) ofertou parecer sugerindo veto a alguns trechos do projeto que foram adotados pelo governador durante sanção da Lei. De acordo com a publicação, foram vetados o parágrafo único do art. 1º, o art. 2º e os §§ 1º e 2º do art. 3º.

As razões para o veto foram:

-Identificar as mesas com o símbolo do TEA de poderia reforçar estereótipos e estigmas e criar divisões que podem segregar ainda mais.

-Considera que a orientação expressa e explícita de “normas de conduta” a serem adotadas pelos funcionários pode perpetuar a ideia de que o autismo é algo que deve ser tratado de maneira diferente.

-Jovens e adultos autistas frequentam restaurantes desacompanhados ou fazem suas próprias escolhas, sem necessidade do funcionário se dirigir à alguém responsável.

Por Gabriella Loiola?ClickPB

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