A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a decisão que obriga o Facebook Brasil a fornecer o número do protocolo de IP do responsável pelo perfil “Cacimbas Atualidades”. A ação foi movida por uma pessoa que alegou ter sua imagem publicada no perfil sem autorização, acompanhada de ofensas e informações falsas sobre sua vida pessoal.
O Facebook contestou a decisão, alegando que, conforme o Marco Civil da Internet, os dados de usuários são mantidos por apenas seis meses. Como os perfis envolvidos foram desativados, a empresa afirmou que não poderia atender à solicitação judicial.
No entanto, a relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias, decidiu que os dados armazenados pela plataforma podem identificar o autor das ofensas mencionadas na ação. A magistrada destacou que, ao utilizar a internet, cada usuário é associado a um IP (Internet Protocol), permitindo a identificação do dispositivo utilizado, seja computador, celular ou tablet.
A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a identificação de usuários por meio do fornecimento de dados como o IP, independentemente do tempo decorrido. O Facebook, dessa forma, deve cumprir a determinação judicial e fornecer as informações necessárias.
Portal WSCOM